Tudo o que você precisa saber sobre Mais-valias A questão das mais-valias que devem ser pagas após a venda do imóvel é uma questão que susc...
Tudo o que você precisa saber sobre Mais-valias
A questão das mais-valias que devem ser pagas após a venda do imóvel é uma questão que suscita dúvidas aos proprietários e muitas vezes leva a alguma relutância na tomada de decisão de venda. A verdade é que é um assunto com muitas características e é por isso que vamos ajudá-lo a entender o que é, como é valorizado, o que tem que pagar e em que casos pode ficar isento de mais-valias.
Foto: google
O que são mais-valias?
Simplificando, os mais-valias correspondem ao imposto cobrado pelo Estado sobre a diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o valor de venda. Assim, o ganho de capital corresponde ao lucro ou ganho obtido com a venda. Se você vender mais barato do que comprou, não há espaço para mais-valia, pelo contrário, há prejuízo. De referir ainda que as mais-valias correspondem a ativos físicos (tangíveis), como imóveis, e ativos intangíveis (intangíveis), como ações ou outros produtos financeiros.
As dúvidas surgem porque existem muitas variáveis que devem ser levadas em consideração para calcular o valor dos mais-valias. É o que veremos no próximo passo.
Como calculamos os mais-valias?
Em Portugal, as mais-valias para cidadãos residentes são tributadas à taxa de 50%. Se for um cidadão português não sujeito passivo, as suas mais-valias serão tributadas integralmente a 100%. Além disso, se você comprar ou reabilitar com um suporte geral não reembolsável e decidir vender antes de 10 anos, terá que pagar impostos sobre todos os seus ganhos.
Para calcular os mais-valias, aplica-se a seguinte fórmula:
Valor de Venda - (Valor de Compra x Fator de Desvalorização) - Taxa de Processo de Compra e Venda - Taxa de Avaliação de Ativos
Ou seja, além do valor de compra e venda, é preciso levar em consideração o seguinte:
. desvalorização (o coeficiente que muda anualmente e publicado por decreto no Diário da República, disponível para consulta);
. Custos iniciais de compra e venda, onde pode consultar o valor da comissão imobiliária e do certificado energético, bem como as despesas que teve com a escritura de compra, registos e impostos relacionados com a compra (IMT e Imposto do Selo ou SISA anterior). );
. Taxas de avaliação imobiliária, ou seja, obras de conservação, manutenção e beneficiação realizadas nos últimos 12 anos.
O valor de venda que você especificar ainda não será o valor final, pois a conta de mais-valias está incluída em sua declaração de imposto de renda, se você for residente fiscal, e estará sujeita a taxas gerais e ascendentes, dependendo de sua renda total.
Se for um residente não fiscal, será tributado a uma taxa fixa de 28% sobre o total de mais-valias, pois este é um sistema que pode ser mais punível e é por isso que está envolvido em disputas judiciais com o IRS há muitos anos. anos, mas ainda se aplica.
Depois de calcular o valor das suas mais-valias, terá de o declarar como rendimento no Anexo G da declaração de IRS para mais-valias tributáveis, quando apresentar a sua declaração regular de IRS do ano de rendimentos. Este ganho está incluído no rendimento residual que possa ter e o imposto a pagar dependerá do nível de IRS a que pertence.
Como posso ser isento?
Poderá ficar isento do pagamento do imposto correspondente se ocorrer algum dos seguintes casos:
. O imóvel foi adquirido antes de 1 de Janeiro de 1989 (a lei do IRS não estava em vigor, pelo que este imposto não existia);
. Se vender um imóvel que é a sua residência permanente pelo valor de venda, também adquire outro imóvel para a sua residência permanente, reinvestindo assim esse valor de venda. Para poder reinvestir, deve cumprir alguns prazos: pode comprar no prazo máximo de 36 meses (3 anos); Ou, se você já adquiriu sua casa nova, tem 24 meses (2 anos) para vender e considerar os ganhos da venda como reinvestimento;
. Se o vendedor for reformado ou tiver mais de 65 anos e pretender reinvestir o valor de venda do seu imóvel, não numa nova habitação, mas: (1) na obtenção de um contrato de seguro, (2) na adesão individual a um fundo de pensões ou ( 3) uma contribuição para um regime de capitalização geral. Para o efeito, o reinvestimento deve ocorrer no prazo de seis meses a contar da data da investigação e ao adquirente ou ao seu cônjuge deve ser atribuído um prémio periódico regular, até um máximo anual igual a 7,5% do valor investido. Esta funcionalidade terá em conta os proprietários mais antigos que pretendem vender as suas casas, mas não fará sentido para eles comprarem uma nova casa própria, pois passam a viver com familiares ou em lares de idosos, e que poderão para usufruir do benefício do reinvestimento.
Considere também o seguinte:
. Mesmo que usufrua da isenção fiscal, é sempre obrigado a declarar o valor da mais-valia no Anexo G;
. Se aplicar parte do valor da venda, o reinvestimento será parcial e, portanto, a isenção será proporcional ao valor reinvestido.
Você ainda está em dúvida? Deixe o seu comentário.
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