Furto e roubo de carro: saiba o que fazer

 Furto e roubo de carro: saiba o que fazer



O seguro de carro é um dos elementos mais importantes para proteger qualquer carro. Garante a segurança de carros, motos e outros veículos. Ainda no artigo “Seguro de carro: 6 dicas para não errar” você encontra algumas dicas para acertar na hora de elaborar sua apólice. Mas é claro que sempre há dúvidas. O mais comum deles é a diferença entre roubo e roubo de carro. O que você faz nos dois casos? É sobre isso que falaremos neste post.



O que é classificado como roubo?

 

Chama-se roubo quando uma mercadoria é tomada sem que o dono dessa coisa presencie o ato. Um exemplo é quando alguém estaciona o carro na rua e quando volta o carro não está mais lá. O código penal brasileiro classifica o furto em dois tipos: qualificado e simples.


De acordo com o artigo 155, o furto descrito é o furto em que o crime ocorre danificando ou quebrando um obstáculo; por abuso de confiança, ou por meio de fraude, escalada ou engenhosidade; Usando uma chave falsa ou com o consentimento de duas ou mais pessoas. O furto, basicamente, é o furto em que não há dificuldade entre o criminoso e os itens roubados. É aquele celular que ficou em cima da mesa enquanto o dono ia ao banheiro e não estava mais lá quando ele voltou.


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O que é roubo?

 


O artigo 157 do Código Penal estabelece que furto é “o roubo de dinheiro transferido a outra pessoa, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou após, por qualquer meio, a transferência da pessoa para o impossibilidade de resistência”. Resumindo, roubo é quando um ladrão se aproxima, por exemplo, de um carro e armado exige que todos os passageiros saiam do carro e levem imediatamente o carro.


O que você faz em caso de roubo e roubo no carro?

 

Antes de fechar seu seguro, é fundamental saber se ele cobre casos de furto e furto de veículo. É importante lembrar que cada política é personalizável. Isso significa que ele é projetado para atender a demanda e as necessidades de cada cliente. Por isso é importante informar ao corretor todos os seus desejos, medos e dúvidas sobre seu veículo. Ao verbalizar a necessidade de cobertura de furto e furto automatizado, você está pronto para fechar a compra.


Se, infelizmente, você se deparar com um caso de furto ou arrombamento, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência na Polícia Militar. Com B. O. número. À mão, basta ligar para a seguradora. Em breve, a empresa analisará e cobrirá sua apólice e, em seguida, prosseguirá com o processo de pagamento da indenização.


É importante lembrar que se o carro estiver presente, é necessário informar imediatamente a seguradora. Isso é importante para que ações como reboque e outros serviços sejam executados e não sejam perdidos.


 


Está ficando cada vez mais claro que o seguro auto é mais do que necessário, certo? Não deixe seu carro exposto aos perigos do dia a dia. Defina sua política e proteja sua propriedade.

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