Visto D7 Portugal
Conheça o visto D7: Morar em Portugal
Os brasileiros estão cada vez mais interessados em viver em Portugal todos os dias, pois o país tem demonstrado boa qualidade de vida, segurança e baixo custo de vida, sendo também uma porta de entrada para o mercado europeu. Além disso, a imigração para um país com o mesmo idioma, costumes e tradições foi a melhor opção para quem está cansado da crise econômica e da instabilidade política do Brasil.
Por sua vez, uma das formas de proporcionar a oportunidade de morar no país é o visto D7. Nos termos do artigo 58.º, n.º 1, da Lei 23/2007, este visto reconhece pessoas reformadas, reformadas, independentes e religiosas como potenciais candidatas à residência em Portugal. O visto D7 era a forma mais fácil de residir legalmente em Portugal para quem tinha condições financeiras razoáveis, pois apenas necessitavam de comprovativo de rendimentos mensais superiores a 635 euros.
No que se refere aos aposentados e aposentados, o decreto não estabeleceu limites de idade ou tipo de aposentadoria ou pensão. No que se refere aos seus próprios rendimentos, os potenciais candidatos são cidadãos estrangeiros que vivam de rendimentos provenientes de bens móveis ou imóveis, propriedade intelectual ou investimentos financeiros. Os ministros de culto, membros de institutos de vida consagrada ou que exerçam profissionalmente actividades religiosas, desde que condicionada pela respectiva comunidade religiosa e devidamente reconhecidos nos termos do ordenamento jurídico português, representam potenciais candidatos a visto religiosos. .
Tal como acontece com qualquer visto, deve ser apresentado diretamente no Consulado de Portugal no país de origem do requerente, não podendo o pedido direto ser apresentado a partir de Portugal. A renda mínima exigida para um pedido bem-sucedido varia de acordo com o número de pessoas na casa, ou seja, outros membros da família que dependem ou moram com o candidato, independentemente dos laços familiares.
De referir ainda que o visto é válido por 4 meses, o que significa que durante este período o requerente deverá estar em Portugal e planear o cancelamento da autorização no SEF. Mesmo que o visto seja válido por mais de 4 meses, o requerente e os seus familiares permanecerão legalmente no país, bastando para isso ter com eles a confirmação da nomeação emitida pelo SEF. A autorização de residência em questão é válida por um ano e é renovada duas vezes consecutivas por dois anos cada. Após este período, a renovação ocorre a cada 5 anos, porém, após 5 anos de residência legal, você pode solicitar a cidadania portuguesa.