Código CIRS: Tabela de Atividades do Artigo 151 do CIRS

 Código CIRS: Tabela de Atividades do Artigo 151 do CIRS




Qual é o código CIRS?

Em suma, o código CIRS permite a identificação de atividades profissionais de código digital realizadas em recibos verdes pelos chamados profissionais autônomos.



Especificamente, estas atividades e o respetivo código CIRS constam do calendário aprovado pelo Decreto n.º 1011/2001, de 21 de agosto, referido no artigo 151.º do CIRS (Lei do Poder Fiscal).


Para facilitar sua consulta, anotamos esta tabela no final deste artigo.


Qual é a diferença entre o código CIRS e o código CAE?

Em primeiro lugar, recorde-se que a escolha das profissões apresentadas no quadro anterior baseou-se na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE). No entanto, não há correspondência direta com esta classificação, nem em termos de atividade, nem em termos dos símbolos correspondentes.




Assim, o Código CIRS define a atividade profissional que o autônomo pode exercer como autônomo. Ou seja, atividades de serviço de natureza técnica, científica ou técnica, independentemente da sua natureza.


Por outro lado, o código CAE define os negócios e outras atividades profissionais que os autônomos, os proprietários individuais e as empresas podem realizar. Por exemplo, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola.


Posso fazer mais de uma atividade?

Em primeiro lugar, um trabalhador independente pode exercer vários tipos de atividades profissionais e comerciais em simultâneo. Tanto como trader profissional quanto como operador individual.


Na verdade, você pode se inscrever no AT com no máximo uma atividade profissional principal mais quatro atividades secundárias. Neste caso, você pode registrar o tipo de atividade principal e dezenove atividades secundárias.


Em princípio, pode definir a atividade empresarial principal, definida pelo código CIRS, de acordo com as regras estabelecidas para definir a atividade empresarial principal (código CAE).



 

Como o código CIRS é definido?

Em primeiro lugar, o trabalhador independente deve indicar, no momento do início da atividade, a atividade que pretende exercer e o respetivo símbolo. Mesmo que essas ações sejam indicadas pelo código CIRS ou CAE.


Se atualmente você deseja realizar outra atividade, você deve solicitar uma mudança de atividade dentro de 15 dias. Na verdade, o que você pode fazer online em um portal financeiro.


Tabela de procedimentos para a seção 151 do Código IRS (Código CIRS)

De acordo com a Seção 151 da Lei da Autoridade Tributária dos Estados Unidos (CIRS), as atividades de serviço de natureza técnica, científica ou técnica são classificadas de acordo com os códigos constantes do Programa de Atividades aprovado por despacho do Ministro das Finanças.


Desde então, conforme mencionado anteriormente, esse cronograma foi aprovado pelo Decreto nº 1011/2011 de 21 de agosto.


Assim, esta tabela tem a função de relacionar um grupo de atividades de prestação de serviços desse tipo. Assim, um código numérico de quatro dígitos (código CIRS) foi atribuído a cada uma dessas atividades separadamente. Conseqüentemente, sua definição dos diversos fins para os quais foi projetado era mais simples e consistente.


Além disso, essas atividades são agrupadas de acordo com atividades semelhantes. Da mesma forma, para tornar mais fácil determinar a ação correta. No entanto, se uma atividade desse tipo não estiver listada nesta tabela, deve ser identificada pelo código CIRS 1519, que se aplica a outros prestadores de serviço.


Por fim, as ocupações listadas neste cronograma de atividades são as seguintes:


 1 – Arquitetos, engenheiros e técnicos similares:

1000 Agentes técnicos de engenharia e arquitetura;

1001 Arquitetos;

1002 Desenhadores;

1003 Engenheiros;

1004 Engenheiros técnicos;

1005 Geólogos;

1006 Topógrafos;

2 – Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos:

2010 Artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão;

2011 Artistas de circo;

2019 Cantores;

2012 Escultores;

2013 Músicos;

2014 Pintores;

2015 Outros artistas;

3 – Artistas tauromáquicos:

3010 Toureiros;

3019 Outros artistas tauromáquicos;

4 – Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares:

4010 Atuários;

4011 Auditores;

4012 Consultores fiscais;

4013 Contabilistas;

4014 Economistas;

4015 Técnicos oficiais de contas;

4016 Técnicos similares;

5 – Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos:

5010 Enfermeiros;

5012 Fisioterapeutas;

5013 Nutricionistas;

5014 Parteiras;

5015 Terapeutas da fala;

5016 Terapeutas ocupacionais;

5019 Outros técnicos paramédicos;

6 – Juristas e solicitadores:

6010 Advogados;

6011 Jurisconsultos;

6012 Solicitadores;

7 – Médicos e dentistas:

7010 Dentistas;

7011 Médicos analistas;

7012 Médicos cirurgiões;

7013 Médicos de bordo em navios;

7014 Médicos de clínica geral;

7015 Médicos dentistas;

7016 Médicos estomatologistas;

7017 Médicos fisiatras;

7018 Médicos gastroenterologistas;

7019 Médicos oftalmologistas;

7020 Médicos ortopedistas;

7021 Médicos otorrinolaringologistas;

7022 Médicos pediatras;

7023 Médicos radiologistas;

7024 Médicos de outras especialidades;

8 – Professores e técnicos similares:

8010 Explicadores;

8011 Formadores;

8012 Professores;

9 – Profissionais dependentes de nomeação oficial:

9010 Revisores oficiais de contas;

9011 Notários;

10 – Psicólogos e sociólogos:

1010 Psicólogos;

1011 Sociólogos;

11 – Químicos:

1110 Analistas;

12 – Sacerdotes:

1210 Sacerdotes de qualquer religião;

13 – Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados:

1310 Administradores de bens;

1311 Ajudantes familiares;

1312 Amas;

1313 Analistas de sistemas;

1314 Arqueólogos;

1315 Assistentes sociais;

1316 Astrólogos;

1317 Parapsicólogos;

1318 Biólogos;

1319 Comissionistas;

1320 Consultores;

1321 Dactilógrafos;

1322 Decoradores;

1323 Desportistas;

1324 Engomadores;

1325 Esteticistas, manicuras e pedicuras;

1326 Guias-intérpretes;

1327 Jornalistas e repórteres;

1328 Louvados;

1329 Massagistas;

1330 Mediadores imobiliários;

1331 Peritos-avaliadores;

1332 Programadores informáticos;

1333 Publicitários;

1334 Tradutores;

1335 Farmacêuticos;

1336 Designers;

14 – Veterinários: 

1410 Veterinários;

15 – Outras atividades exclusivamente de prestação de serviços:

1519 Outros prestadores de serviços.

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