SAQUE FGTS pelo CELULAR para Qualquer Banco (fácil e rápido)
SACAR FGTS pelo CELULAR para Qualquer Banco (Fácil e Rapido)
Aprenda como sacar seu FGTS pelo celular para qualquer banco de modo simples fácil e rápido.
➡ O que é Saque-Aniversário do FGTS?
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o recurso, é necessário optar pela sistemática.
Como optar pelo Saque-Aniversário
A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
A migração para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão. Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.
Período para Saque pelos trabalhadores
Os valores do Saque-Aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aquisição do direito de saque. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Como calcular o valor do seu Saque-Aniversário?
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 -------------------------------50,0% -
De 500,01 até 1.000,00 ------------40,0% + 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 ---------30,0% + 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 -------20,0% + 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 ------15,0% + 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 -----10,0% + 1.900,00
Acima de 20.000,01 ----------------5,0% + 2.900,00
Atenção!
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.