SAQUE FGTS pelo CELULAR para Qualquer Banco (fácil e rápido)

 SACAR FGTS pelo CELULAR para Qualquer Banco (Fácil e Rapido)



Aprenda como sacar seu FGTS pelo celular para qualquer banco de modo simples fácil e rápido.


 

➡ O que é Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o recurso, é necessário optar pela sistemática.


Como optar pelo Saque-Aniversário

A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.


A migração para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão. Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.

 

Período para Saque pelos trabalhadores


Os valores do Saque-Aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aquisição do direito de saque. Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS. 


Como calcular o valor do seu Saque-Aniversário?


O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:


Limite das faixas de saldo (em R$)          Alíquota Parcela Adicional (em R$)

Até 500,00  -------------------------------50,0% -

De 500,01 até 1.000,00 ------------40,0%  + 50,00

De 1.000,01 até 5.000,00 ---------30,0% + 150,00

De 5.000,01 até 10.000,00 -------20,0% + 650,00

De 10000,01 até 15.000,00 ------15,0% + 1150,00

De 15.000,01 até 20.000,00 -----10,0% + 1.900,00

Acima de 20.000,01  ----------------5,0%   + 2.900,00


Atenção!

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.


Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.



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