Como abrir uma pequena empresa em Portugal? (Tudo o que você precisa saber)

 Como abrir empresa em Portugal: Tudo o que você precisa saber



Começar um negócio: descubra quanto custa e o que considerar

Descubra quanto custa abrir um negócio em Portugal e quais as despesas que pode incorrer no âmbito do seu negócio. Descubra também quais impostos você pode pagar.


 

Em Portugal, o número de empresários tem aumentado nos últimos anos. No entanto, o processo de abertura de uma empresa pode levantar algumas dúvidas, principalmente se você não estiver familiarizado com alguns termos legais e financeiros. O processo é simples, mas você precisa pensar a respeito e analisá-lo com antecedência.


Neste artigo, explicamos o custo de abertura de uma empresa e os custos e procedimentos que você deve considerar antes de iniciar seu próprio negócio.


Descubra antes de abrir uma empresa.

Abrir uma empresa em Portugal é um processo cada vez mais simples. No entanto, quem ainda não pesquisou o assunto pode enfrentar uma série de incertezas ao abrir sua empresa.


A primeira coisa que você deve pensar é o tipo de empresa que deseja abrir. Muitas vezes as pessoas se questionam sobre a forma jurídica da sua empresa devido a algumas possibilidades.

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Por exemplo, se você vai ser o único sócio de uma empresa, deve considerar cuidadosamente os prós e os contras da Unipessoal Private Limited, ou se preferir ser o único proprietário. Se houver muitos parceiros, eles devem analisar a forma regulamentar e legal mais benéfica para todos.


Além disso, você deve se familiarizar com as responsabilidades fiscais e financeiras que terá, dependendo do tipo de empresa e negócio que pretende abrir.

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Quais formas organizacionais e jurídicas existem para empresas com um único parceiro?

Se você deseja abrir uma empresa pela qual é totalmente responsável, deve levar em consideração duas formas jurídicas:


  • Empresário individual
  • Sociedade de propriedade individual
  • Empresa individual com responsabilidade limitada

Considere cuidadosamente a escolha entre essas três formas jurídicas e, se possível, fale com um contador que o ajudará nessa decisão.

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Você será o único sócio de sua empresa, mas sua responsabilidade é limitada, pois seu patrimônio pessoal não será responsável pelas dívidas da empresa;

Este tipo de empresa está sujeita ao imposto IRC,

Você precisará dos serviços de um contador formal (TOC);

Terá de especificar o capital autorizado de pelo menos 1 euro e abrir uma conta bancária para a sua empresa;

Você precisará obter um Certificado de Aceitação, anunciar um compromisso do Capital Autorizado e implementar o Contrato Social da empresa;

Para abrir a sua empresa tem de se registar e o seu nome deve ser "Unipessoal" ou "Sociedade Unipessoal" a seguir ao nome, seguido de "Limitada" ou "Lda".

Abertura de atividade no Departamento Financeiro e registo na Segurança Social;

Após o processo de registro de sua empresa, você pode solicitar seu cartão de empresa.

A sociedade unipessoal é um sistema mais difícil, mas pode compensar em comparação com a sociedade unipessoal quando a taxa de faturamento é mais alta e a empresa está em alto risco.

Quais são os tipos de formas jurídicas para empresas que possuem mais de um parceiro?

Se você deseja abrir uma empresa com um grande número de sócios, as duas formas regulatórias e jurídicas mais comuns são:

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Sociedade anónima: pode ser constituída por dois ou mais sócios que partilham o capital da sociedade. No entanto, numa sociedade por quotas, o custo mínimo de capital é de apenas um euro por sócio, sendo a responsabilidade dos sócios limitada ao valor das ações que possuam. Além da designação comercial e da expressão que pode ser adicionada, deve conter "Limitada" ou "Lda".

Sociedade Anônima: Nas sociedades desse tipo, o capital é dividido em ações por, no mínimo, 5 sócios. A responsabilidade dos sócios limita-se ao valor das ações subscritas e não se responsabiliza pelo aumento do capital investido. O capital total da sociedade anónima não pode ser inferior a 50 mil euros. A empresa, além do nome e da expressão associada ao negócio, deve conter "Sociedade Anónima" ou "SA".

Além dessas duas empresas, existe uma empresa denominada coletivamente e uma empresa-equipe. Se desejar conhecer as características destas formas jurídicas, poderá fazê-lo através do Direito das Sociedades Comerciais.


Como faço para abrir uma empresa em Portugal?

Para simplificar o procedimento de abertura de empresa, foi criado o serviço Empresa na Hora, que pode ser encontrado nas lojas civis e nas bilheterias do Instituto de Registros e Notários. Este serviço ajuda a simplificar todo o processo, pois contém listagens de empresas pré-aprovadas e acordos sociais que agilizam a constituição de empresas.


Para abrir uma empresa, o primeiro passo após a decisão sobre o modelo jurídico é consultar a Empresa na Hora e consultar as listagens de empresas e acordos sociais pré-aprovados. Desta forma, você terá uma ideia dos nomes e tratados atuais, de modo que, ao chegar ao balcão, você terá muitas opções para escolher. No entanto, o nome da empresa só será reservado no momento do registo na recepção.


Em seguida, na tabela, você escolherá uma denominação social diferente da marca registrada de sua empresa, seguida da razão social da empresa (Unipessoal, Limitada, S.A, etc.). Em seguida, você deve indicar o contrato social a ser aprovado com antecedência. Uma carta social é um contrato para sua empresa. Neste são determinadas as regras, sócios, preço das ações, sede, atividades, capital e outras regras.


O que você pode fazer depois de abrir uma empresa?

É importante saber que nem tudo precisa ser feito em um dia. Após a constituição da empresa, você tem 15 dias para entregar a declaração de financiamento ao Tesouro, que deverá ser assinada pelo seu CPA. Além disso, você tem 30 dias após o registro da empresa para solicitar o cadastro central do beneficiário.


O menor tempo que você tem após a constituição de sua empresa está relacionado ao depósito do valor do capital em uma conta em nome da empresa. O prazo para este depósito é de 5 dias após a constituição da sua empresa. No entanto, você também pode optar por enviar para a tesouraria da empresa antes do final do primeiro ano fiscal.


Quanto custa abrir uma empresa?

O custo de constituição de uma empresa depende da forma jurídica e do número de sócios que a integrarão, bem como dos bens móveis e imóveis associados. Os principais custos de abertura de uma empresa:

Custo da inscrição online através da empresa: 360 €;

Certificado de aceitação de constituição da empresa: € 70 para uma encomenda normal ou € 150 para uma encomenda urgente;

Nas empresas com bens imóveis ou contribuições tem de se registar: 50 euros por imóvel ou ação;

Empresas com bens móveis: 30 euros por cada bem;

Se ciclomotores, motocicletas, triciclos ou ATVs de até 50 cm 3 estiverem conectados. Limite de 30.000 €: 20 € por veículo.

Que outros tipos de despesas devo considerar ao iniciar um negócio?

Os custos adicionais mais comuns ao iniciar um negócio são:


Uma pessoa que responsabiliza a empresa

TOC e procurador: todas as empresas devem ter um contador público certificado e um programa de cobrança fiscal certificado. Portanto, se você pretende abrir uma empresa, deve incluir esses custos em seu orçamento corporativo. Já para o advogado, a demanda por serviços aumenta em algumas empresas mais do que em outras. No entanto, você deve saber os custos em que poderá incorrer se precisar de serviços jurídicos.

Sedes corporativas e prédios comerciais: Se o capital não for muito grande, o mais comum na hora de abrir um negócio é alugar um espaço onde a empresa será sediada e sediada. Nesta área, deverá considerar que terá que pagar uma caução, alugar e providenciar o local para que funcione bem e seja atractivo para os clientes.

Fornecedores: em muitas empresas, os fornecedores incorrem em custos muito altos e você deve pensar nisso o quanto antes. Calcule e analise o que é importante para você começar e tente chegar a um acordo sobre os valores no início de seu trabalho.

Serviços: Lembre-se de que quando você tem um negócio, existem serviços insubstituíveis que você deve pagar mensalmente. Esses serviços incluem luz, água, telefone, internet e gás. Além disso, não se esqueça do seguro que terá de alugar e dos custos de segurança e veículo, se necessário.

Trabalhadores: os trabalhadores colocam um pesado fardo financeiro nas despesas da empresa. Portanto, esteja plenamente ciente de suas responsabilidades como presidente, pois você terá que pagar salários, subsídios, deduções da previdência social, seguro e outras despesas.

Além dos custos mencionados acima, é importante observar que muitas empresas exigem licenças para operar legalmente. Além disso, não se esqueça de que precisa de um livro de reclamações. Se você estiver usando um empréstimo antecipado, observe atentamente as taxas associadas a ele e leve em consideração a parcela mensal que estará pagando no orçamento.


Que impostos pagarei ao abrir um negócio?

Além de todas as despesas aqui mencionadas, nunca se deve esquecer quais impostos devem ser pagos.


Oferecemos quatro impostos principais que você pode pagar ao abrir seu negócio.


IRC: Quando uma empresa é aberta por meio de uma corporação, ela é tributada pelo imposto de renda corporativo (IRC). Este imposto se aplica aos lucros da sua empresa e é tributado em 21%. As PMEs recebem 17% de imposto sobre os primeiros 15.000 euros de lucro. A alíquota de 21% só é aplicada se esse valor for ultrapassado.

IVA: as taxas de IVA podem variar entre 6%, 13% e 23% em Portugal, dependendo dos bens ou serviços prestados pela sua empresa. No entanto, as empresas pagam IVA e pagam o mesmo valor. A diferença entre os dois é informada à AT mensal ou trimestralmente.

TSU: A Taxa de Previdência Social Padrão é uma contribuição previdenciária paga a todos os funcionários da empresa. A TSU responde atualmente por uma média de 23,75% do salário de cada funcionário.

Taxa Adicional Municipal: É um imposto devido ao município onde a empresa está sediada. As taxas adicionais municipais se aplicam aos lucros da empresa e não podem exceder 1,5%. O valor pode variar de cidade para cidade.

Além desses quatro impostos, se a sua empresa realiza uma transferência imobiliária, você pode ter que pagar o imposto IMT, que é o imposto oneroso da Administração de Transferência de Imóveis. Se o lucro da sua empresa ultrapassar 1,5 milhão de euros, terá de pagar um imposto, denominado sobretaxa do governo, que pode ir até 9%.

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Empresário individual

Se você decidir se tornar um único proprietário, você deve saber o seguinte:


Você precisará preencher uma licença de inicialização;

Você precisa criar um sistema de previdência social;

Se o seu lucro líquido anual não ultrapassar os 200.000 euros, pode optar pela contabilidade simplificada. Seus impostos serão cobrados com a Categoria B do IRS. Nesse caso, você não precisa contratar um contador.

Se o rendimento não ultrapassar os 10 mil euros, pode requerer a isenção do IVA, o que pode ser benéfico no primeiro ano de actividade da pequena empresa quando o rendimento é baixo.

Os empreendedores individuais não precisam possuir um capital mínimo autorizado para iniciar seu próprio negócio. No entanto, é importante saber que se você optar por essa forma jurídica, seus bens pessoais podem ser responsáveis ​​pelas dívidas contraídas por sua empresa, caso você não tenha condições de pagá-las.

O nome da empresa deve ser o nome completo ou abreviado do fundador. Além do título, você pode adicionar uma expressão relacionada ao tipo de atividade.

Sociedade de propriedade individual


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