O que é FGC? Fundo Garantidor de Crédito

O que é FGC? Fundo Garantidor de Crédito

O que é FGC e para o que ele serve?
A sigla significa Fundo Garantidor de Crédito, o famoso FGC, uma entidade privada sem fins lucrativos onde os associados são em grande parte, os bancos.

O Fundo Garantidor oferece um mecanismo de proteção aos investimentos como LCI, LCA, CDB, DPGE, LC e até para a tradicional poupança. 


Ao depositar o seu dinheiro ou fazer investimentos em uma instituição financeira não esperamos que ela peça falência ou se torne insolvente, mas infelizmente isso pode acontecer. E para dar uma robustez ao sistema financeiro nacional foi criado o Fundo Garantidor de Crédito. Neste artigo você vai saber o que é o FGC, como ele funciona e que investimentos ele cobre.

O que é o FGC?
O FGC não é um banco nem um órgão governamental. Tecnicamente ele é uma entidade privada, sem fins lucrativos. Ele é mantido pelas instituições financeiras através de contribuições mensais de 0,0125% sobre todo o dinheiro que os seus investidores possuem aplicado. É importante ressaltar que essas contribuições são feitas diretamente pela instituição financeira associada, e que não há nenhum tipo de cobrança direta do investidor para que ele tenha proteção do FGC.

Esse dinheiro, por sua vez, é mantido pelo fundo e serve três funções principais:

Proteger correntistas e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação;
Contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional;
Contribuir para a prevenção de crise bancária sistêmica.
Saiba mais: Ativos geradores de renda – Quais são eles?

Como funciona o FGC?
Na eventualidade da quebra de um banco o FGC tem o dever de cobrir os depósitos e investimentos realizados no banco dentro dos limites que falaremos em seguida. Além disso, se for necessário emprestar algum dinheiro a um banco para que ele não quebre por falta de liquidez, o FGC também estará lá para agir.

Quais instituições financeiras são associadas ao FGC?
Praticamente todas elas são. Bancos de qualquer porte e vários outros tipos de instituições financeiras são associadas e, portanto, tem cobertura do Fundo.

Para uma lista completa, clique aqui.

É importante, no entanto, destacar quais instituições NÃO SÃO ASSOCIADAS AO FGC:

Seguradoras;
Entidades de previdência complementar;
Sociedades de capitalização;
Clubes de investimento;
Fundos de investimento não são associadas ao FGC.
As cooperativas de crédito também não têm cobertura do FGC, mas sim do FGCoop que tem garantias e limites muito parecidos com o do FGC.

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Quais são os créditos garantidos pelo FGC?
Os produtos financeiros garantidos pelo FGC são:

Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Depósitos de poupança;
Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
Letras de câmbio;
Letras imobiliárias;
Letras hipotecárias;
Letras de crédito imobiliário (LCI);
Letras de crédito do agronegócio (LCA);
Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.
Os mais comuns da lista de cima são os depósitos em conta corrente, a poupança, CDB, LCI e LCA. Fique atento que Fundos de investimento não estão nessa lista, ou seja, não possuem cobertura do FGC.

O limite de cobertura do FGC atualmente é de R$250 mil. Esse limite vale por CPF ou CNPJ, para investidores residentes ou não-residentes, por conglomerado financeiro até o valor máximo de R$1 milhão, que é recomposto a cada quatro anos.
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